Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.926.191
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. ART. 1.022 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, com alegações
voltadas ao mérito da controvérsia, sem indicação de vícios aptos a
ensejar integração.
2. O objetivo recursal é decidir (i) a inaplicabilidade da Súmula n.
7 do STJ; (ii) se os embargos de declaração podem veicular
pretensão infringente para modificação do julgado.
3. A ausência de apontamento de vícios previstos no art. 1.022 do
CPC evidencia a inadequação dos embargos de declaração como via de
modificação do mérito, por se tratar de pretensão nitidamente
infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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