Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.925.111
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ.
3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, nas ações civis públicas ajuizadas por associação, não se aplica o princípio da simetria em relação ao art. 18 da Lei n. 7.347/1985 para afastar a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, quando vencido na demanda.
4. Não há identidade entre o Tema 1.177 a ser julgado pelo STJ ("Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública") e a questão debatida nestes autos (que envolve associação e não a União).
5. Agravo interno desprovido.
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