Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.925.006
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. RECUSA. FORNECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.SÚMULA Nº 284/STF. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de haver a necessidade da indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados na origem para se conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea Súmula nº 284/STF, "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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