Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.924.726

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração não está inserido no rol taxativo de espécies recursais, não possuindo, portanto, nem forma nem figura de juízo. Assim, a medida processual não apresentou aptidão formal para impugnar o acórdão prolatado pela Egrégia Terceira Turma, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial então interposto pela ora agravante. 2. O agravo interno interposto contra decisão que indefere pedido de reconsideração deve trazer argumentos novos capazes de demonstrar o equívoco das premissas assentadas na decisão agravada, o que não ocorreu no caso. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido. 4. Agravo interno não provido.

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