Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.923.753
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA DE BUSCA E APREENSÃO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. INCLUSÃO POSTERIOR DE FIADOR/DEVEDOR SOLIDÁRIO NO POLO PASSIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17 E 329, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão que manteve a rejeição de exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, convertida de busca e apreensão, permitindo a inclusão do fiador no polo passivo mesmo após a decretação da falência da devedora.
2. A alegada violação do art. 17 do CPC não é demonstrada de modo específico, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a Súmula 284/STF. A mera repetição da tese já afastada pelas instâncias ordinárias não supre o ônus de impugnação adequada.
3. Quanto ao art. 329, I, do CPC, subsiste fundamento autônomo do acórdão recorrido - distinção entre as lógicas do processo de conhecimento e da execução, sem alteração do pedido nem da causa de pedir pela inclusão do fiador - não impugnado nas razões do especial, incidindo a Súmula 283/STF.
4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza: os paradigmas apontados tratam de execução apenas contra o falido (sem coobrigados) ou de ação de conhecimento sobre inclusão de réu após a citação, sem similitude fática com execução contra fiador responsável por obrigação autônoma.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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