Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.923.485

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO POR TELEFONIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO. NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. ATO ILÍCITO E DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu falha informacional em contratação por telefonia, em contexto de vulnerabilidade do consumidor idoso, declarou a nulidade da relação jurídica e fixou dano moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ato ilícito e dano moral à luz dos arts. 186, 187, 884 e 927 do CC/2002; (ii) há dissídio jurisprudencial demonstrado nos termos legais. 3. A controvérsia sobre validade da adesão por gravação telefônica, suficiência do dever de informação e vulnerabilidade do consumidor demanda revolvimento do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura quando ausente o cotejo analítico. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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