Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.923.175

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, assentou que o cancelamento do show decorrente de doença da artista contratada constitui fortuito interno, por se inserir nos riscos da atividade empresarial da recorrente e não representar evento imprevisível à época, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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