Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.923.175
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, assentou que o cancelamento do show decorrente de doença da artista contratada constitui fortuito interno, por se inserir nos riscos da atividade empresarial da recorrente e não representar evento imprevisível à época, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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