Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.922.949

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração de APOIO AGROPECUÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO rejeitados. Embargos de declaração de RUBENS CARLOS PEIXOTO e OUTROS rejeitados.

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