Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.708
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO PRAZO RECURSAL.
1. A Corte Especial do STJ firmou a compreensão de que a oposição de embargos de declaração, quando intempestivos, protelatórios ou que deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
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