Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.922.540

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e nova interpretação das cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Hipótese em que a Corte estadual concluiu pela regularidade da multa imposta à concessionária de rodovia pelo descumprimento contratual, rejeitando a alegação de nulidade do procedimento administrativo pela ausência de notificação prévia, haja vista a ausência de disposição contratual nesse sentido, porquanto aplicada na forma prevista contratualmente. 4. Agravo interno desprovido.

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