Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.922.522
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO
INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA. REAPRECIAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE APRECIAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Há vício relevante, porquanto o
acórdão recorrido majorou verba honorária sem que a instância
ordinária a tenha fixado.
2. Não há qualquer vício de julgamento sobre a impossibilidade de
reavaliar supostas irregularidades na condução da prova pericial.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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