Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.922.330

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de medida cautelar inominada ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro e pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro contra o Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro SISEP-RIO objetivando cessar o movimento grevista por meio da imediata e integral retomada das atividades funcionais. II - No Tribunal de origem, julgou-se procedente o pedido. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, pela intempestividade. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à intempestividade do agravo em recurso especial, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.

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