Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.921.084

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do quando o CPC/2015 órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, o Tribunal de origem, ao reconhecer a a configuração do ato ímprobo, com a indicação expressa do elemento doloso, louvou-se na documentação colacionada ao processo, de modo que o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do , fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, TJ/SP porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 4. Agravo interno desprovido.

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