Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.921.079
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IGP-M. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. FIDELIDADE AO TÍTULO (ARTS. 503, 505 E 509, § 4º, DO CPC). CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL (ART. 494, I, DO CPC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão monocrática em agravo de instrumento, confirmando cálculo homologado com atualização pelo IGP-M. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a liquidação violou a fidelidade ao título e se erros de cálculo podem ser corrigidos; (iii) é obrigatória a aplicação de índices negativos de correção; e (iv) há enriquecimento sem causa.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, afirma a vinculação estrita ao título e reconhece a aplicação das variações positivas e negativas do IGP-M no laudo homologado, bastando fundamentação suficiente. 4. A reabertura da discussão sobre a correção monetária, a metodologia pericial e a diferença temporal entre cálculos demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A deficiência de fundamentação, com argumentos sem pertinência temática e sem impugnação de fundamentos autônomos do acórdão, atrai as Súmulas 283 e 284/STF.
6. Não se pode conhecer da tese de enriquecimento sem causa por ausência de prequestionamento dos arts. 884 e 885 do CC, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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