Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.920.849
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
EXAME. INVIABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso
especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento que, por sua vez, examina preenchimento dos requisitos
para o deferimento de tutela de urgência, em razão dos óbices da
Súmula 7 do STJ e da Súmula 735 do STF.
2. Hipótese em que pretende a agravante que esta Corte Superior
reforme, em última análise, a decisão que deferiu a tutela de
urgência requerida pela Fazenda Nacional, com a finalidade de
arretar os bens, antes da citação da parte, objeto do agravo de
instrumento a que negou provimento o Tribunal de origem, havendo
ensejo à incidência dos óbices referidos.
3. Agravo interno desprovido.
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