Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.920.740
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO. EXAME DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A omissão no acórdão dos embargos de declaração sobre questão que deveria ter enfrentado caracteriza negativa de prestação jurisdicional, comprometendo a validade do julgamento.
2. Caso em que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre questão relevante que poderia alterar o resultado do julgamento.
3. O STJ, ao reconhecer a preliminar, não pode avançar na análise do mérito recursal, devendo determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste sobre a questão omissa, satisfazendo a exigência do prequestionamento. Inteligência do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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