Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.899
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisório impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
2. Hipótese em que este agravo interno foi interposto quando ainda pendente de julgamento os embargos declaratórios opostos pela mesma parte contra a mesma decisão que, por sua vez, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre.
3. Agravo interno não conhecido.
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