Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.674
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83 DO STJ).
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ E DO ART. 932, III,
DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
de inadmissibilidade, calcado na Súmula n. 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial
enfrentou, de modo concreto e suficiente, o fundamento de
inadmissibilidade (Súmula n. 83 do STJ) e, na negativa, se incide a
Súmula n. 182 do STJ, por analogia, e o art. 932, III, do CPC/2015.
3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma
específica, todos os fundamentos da decisão agravada.
4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ
quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar
precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar o
alinhamento do acórdão com a orientação do STJ.
5. Na hipótese, incide, por analogia, a Súmula n.182 do STJ e o art.
932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo em
recurso especial e a manutenção da decisão agravada.
6. Agravo interno desprovido.
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