Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.159
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material.
2. É inviável a majoração dos honorários advocatícios em grau
recursal, nos casos de ausência de prévia condenação do recorrente
ao pagamento da verba.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
afastar a majoração dos honorários advocatícios.
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