Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.918.822

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Ementa

PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE TESE. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos por empresa contra acórdão que reconheceu a possibilidade de coexistência entre as marcas "MIURA" da recorrida e "MIURA" da recorrente, considerando inexistência de afinidade mercadológica e aplicação do princípio da especialidade e da teoria da distância. 2. A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, decorrentes da desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. 3. A omissão que enseja embargos de declaração consiste na ausência de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e que, nos termos do CPC, seria capaz de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso. 6. No caso, o acórdão embargado foi claro e suficiente ao abordar as teses alegadas pela embargante, delineando os elementos empíricos que sustentaram a solução, como a atuação em segmentos próximos, mas não similares, e a adoção de apresentação mista pela recorrida com representação gráfica de elementos distintivos. 7. A decisão embargada assumiu que qualquer inversão do juízo demandaria revisitar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, afastando a alegação de omissão na revaloração jurídica dos fatos. 8. Quanto à tese de "associação indevida", o acórdão embargado foi explícito ao registrar a ausência de prequestionamento sobre o tema, aplicando a Súmula 211/STJ. Além disso, a decisão embargada firmou fundamento autônomo e suficiente na Súmula 7/STJ, tornando inviável o provimento do recurso especial. 9. Embargos de declaração rejeitados.

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