Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.918.780
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE. CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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