Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.918.256
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADEIA DE CONSUMO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO RECORRIDO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. . SÚMULA Nº 7/STJ
1. Não há falar em contradição na prestação jurisdicional se o acórdão do tribunal de origem não contém incongruência em seus termos.
2. Na espécie, com base no acervo fático-probatório, concluiu o julgado recorrido que a parte ora recorrida não participou da cadeia de consumo, não sendo responsável pelos danos causados ao consumidor. Chegar à conclusão diversa demandaria reexame de provas vedado pela . Súmula 7/STJ
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.