Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.917.889

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente para decidir, de modo integral, a controvérsia posta. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca do não cabimento de compensação no caso concreto demandam o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é inviável na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO conhecido para negar provimento ao recurso especial. Agravo de OLIDE BORDIN conhecido para não conhecer do recurso especial.

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