Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.917.767
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCON. CONDUTA INFRACIONAL E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração de julgado a fim de reconhecer a inexistência de conduta infracional ou reduzir o valor da multa que não se mostra flagrantemente desproporcional importaria em revisão fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
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