Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.917.233
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Proferida a sentença com fundamento em reconhecimento do pedido,
as despesas e os honorários serão pagos pela parte que reconheceu,
nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. Precedentes.
3. Fixada a verba honorária no mínimo legalmente previsto, inviável
a sua redução. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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