Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.916.733

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO MARCÁRIO. PATRONÍMICO (ART. 124, XV, DA LPI). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AFINIDADE ENTRE SERVIÇOS EM CLASSES DISTINTAS E SUSCETIBILIDADE DE CONFUSÃO/ASSOCIAÇÃO (ART. 124, XIX, DA LPI). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA (ART. 126 DA LPI). PROTEÇÃO ADSTRITA AO RAMO DE ATIVIDADE. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO SEM PROVA ESPECÍFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de nulidade de registro de marca, na qual se discute: (i) vedação ao registro de patronímico por terceiro; (ii) afinidade entre serviços de classes distintas e suscetibilidade de confusão/associação; (iii) extensão da proteção da marca notoriamente conhecida. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) o art. 124, XV, da LPI impede o registro de marca composta por patronímico alheio sem consentimento, independentemente de notoriedade; (ii) o art. 124, XIX, da LPI alcança serviços afins em classes diversas, bastando a suscetibilidade de confusão/associação; (iii) o art. 126 da LPI autoriza proteção especial fora do ramo de atividade da marca, à luz da clientela e da conexão indevida. 3. A alegação de violação do art. 124, XV, da LPI não supera óbice formal quando subsiste, no acórdão, fundamento autônomo e suficiente não impugnado de modo específico, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. A revisão das premissas fáticas sobre afinidade mercadológica, distintividade, públicos, canais e convivência histórica para caracterizar suscetibilidade de confusão/associação (art. 124, XIX, da LPI) demanda revolvimento de provas, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. A proteção da marca notoriamente conhecida prevista no art. 126 da LPI é adstrita ao respectivo ramo de atividade. A pretensão de ampliá-la para serviços de classe diversa, sem prova adequada de notoriedade setorial e conexão indevida, também pressupõe reexame do acervo probatório, vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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