Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.916.399

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENFRENTA A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugna a motivação da decisão agravada, relativa à inexistência do vício de omissão, voltando-se contra premissas que o julgado não adotou, ao insistir na demonstração da dialeticidade e na inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, que não constituíram obstáculos opostos ao conhecimento ou ao provimento do recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica do fundamento que efetivamente sustenta a decisão agravada acarreta a deficiência de fundamentação do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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