Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.915.856
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. TANATOPRAXIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL AFASTADO COM BASE EM PROVA PERICIAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO E PROVAS ORAIS SOBRE ABRANGÊNCIA/PAGAMENTO DO SERVIÇO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de responsabilidade civil por suposta falha em serviços funerários (tanatopraxia), reconheceu o dano, mas afastou o nexo causal e registrou a inexistência de pagamento específico pelo procedimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 6º, III, e 14, caput, § 3º, do CDC e do art. 186 do CC por falha do serviço e vício de informação; (ii) são devidos danos materiais e morais por serviço defeituoso e frustração do velório; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre os mesmos temas.
3. A revisão das premissas quanto ao estado de putrefação do corpo, à inviabilidade técnica/temporal do procedimento e ao nexo causal demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A conclusão sobre contratação/abrangência do pacote de serviços e existência de pagamento específico pela tanatopraxia envolve interpretação de cláusulas contratuais e provas orais, atraindo a Súmula 5/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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