Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.915.211
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO REFLEXA A LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, a portaria, a regimento interno ou a instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
2. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada como violada perpassa, necessariamente, pela interpretação da Resolução n. 001/2022 do MEC, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante.
3. Agravo interno desprovido.
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