Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.915.063
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE PROVA.
REANÁLISE DA PERTINÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil, no qual se
alegou cerceamento de prova pelo indeferimento de oitiva de
testemunhhas e violação de dispositivos do CPC e do CC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa
pelo indeferimento da prova oral; (ii) se pode conhecer do recurso
especial diante da fundamentação apresentada.
3. Revisar a conclusão sobre a suficiência do acervo probatório
exige reexame fático-probatório, providência inviável em recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração
específica de como teriam sido contrariados, caracteriza deficiência
de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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