Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.915.063
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE PROVA. REANÁLISE DA PERTINÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil, no qual se alegou cerceamento de prova pelo indeferimento de oitiva de testemunhhas e violação de dispositivos do CPC e do CC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral; (ii) se pode conhecer do recurso especial diante da fundamentação apresentada.
3. Revisar a conclusão sobre a suficiência do acervo probatório exige reexame fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração específica de como teriam sido contrariados, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.