Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.914.631
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 341 E 373, II, DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 341 e 373, II, do CPC.
3. A tese federal não foi apreciada sob o enfoque dos arts. 341 e 373, II, do CPC, e não houve oposição de embargos de declaração para suscitar a matéria, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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