Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.913.013

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PENSIONAMENTO POR MORTE DE RECÉM-NASCIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO AOS GENITORES. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. ART. 948, II, DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por hospital contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por erro médico que culminou no falecimento de recém-nascido, em que se discutem negativa de prestação jurisdicional e o cabimento de pensão mensal aos genitores. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o pedido de pensionamento, reconhece a condição de baixa renda a partir da declaração de hipossuficiência e aplica a presunção de auxílio econômico futuro, com fundamentação suficiente (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC). 3. Em casos de morte de filho menor, é devido o pensionamento a partir dos 14 anos pela presunção de auxílio econômico futuro; sendo família de baixa renda, presume-se a dependência econômica entre seus membros (art. 948, II, do CC). A pretensão de afastar a premissa de baixa renda demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.