Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.912.610

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Caso em que o acórdão recorrido concluiu em sentido oposto ao postulado, ao afirmar que, mesmo com a consideração integral do período compreendido entre 1º/7/1973 a 31/12/1978 e de 1º/5/1978 a 31/12/1984 (objeto da controvérsia), o tempo de carência contabilizado (108 contribuições) não seria suficiente à concessão da aposentadoria requerida em 2014, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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