Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.912.161

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL EM APENSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CARÁTER NÃO AUTOMÁTICO. MERO AJUIZAMENTO DA REVISIONAL QUE NÃO AFASTA A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PROSSEGUIMENTO DO EXECUTIVO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A questão recursal consiste em examinar se (i) o ajuizamento da ação revisional autoriza, por si só, a suspensão da execução; (ii) há prejudicialidade externa obrigatória a justificar a paralisação do executivo; (iii) deve prosseguir a execução do título extrajudicial. 2. A existência de ação revisional em curso não torna inexigível o título executivo e não impõe a suspensão automática da execução. A suspensão, quando cogitada, depende de circunstâncias específicas, não evidenciadas no caso. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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