Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.874

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração em agravo em recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada. 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Recurso não conhecido.

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