Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.911.874
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. INCABÍVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. ERRO
GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de
declaração em agravo em recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática,
conforme os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
5. Recurso não conhecido.
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