Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.803

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . VÍCIO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL 7/STJ. PREJUDICADO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da responsabilidade civil exclusiva da fabricante pelo vício constatado no veículo, demandaria a análise de circunstâncias fático- probatórios dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência daSúmula nº 7/STJ. 3 A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da obsta a admissão do recurso Súmula nº 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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