Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.663

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À FALSIFICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MOEDA FALSA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. . AGRAVO SÚMULA 7/STJ REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal , em decisão devidamente a quo motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do artigo 289, §1º, o CP. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição por ausência de dolo ou de prova, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático- probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da . Súmula n. 7/STJ 2. Agravo regimental não provido.

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