Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.911.635
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA E NOME EMPRESARIAL. CONFUSÃO. AFASTAMENTO. TERRITÓRIOS E NICHOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada 633/634 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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