Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.911.595
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. RETORNO ORIGEM. JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADAS DEMAIS TESES E RECURSO DA PARTE. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tanto mais que, nos termos da Súmula nº 211/STJ, revela-se inadmissível o recurso especial que, não obstante a oposição de embargos, trate de tema não analisado pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o requisito do prequestionamento.
2. Agravos conhecidos para conhecer e dar provimento ao recurso especial da BIONEXO S.A., determinando o retorno dos autos à origem para rejulgar os embargos de declaração e para julgar prejudicado o recurso da GTPLAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. – EPP E OUTROS.
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