Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.545

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Ementa

ARESP DE EDECLON BODENSTEIN E OUTRA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO COM ENCARGO. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA. . SÚMULA Nº 284/STF 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A não observância dos requisitos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, § 1º, do RISTJ impõe a incidência da Súmula nº art. 255, 284/STF quando o recurso especial é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. ARESP DE BRENDA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO COM ENCARGO. REVOGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA EXORDIAL. PROVA ORAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. . VIOLAÇÃO DO DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ ART. 10 PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. . DISSÍDIO SÚMULA Nº 282/STF JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA. . SÚMULA 284/STF 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. Não se verifica julgamento fora dos limites do pedido, quando o tribunal local, observando os contornos fáticos da causa de pedir e do pedido deduzido, interpreta de forma lógico-sistemática a petição inicial reconhecendo a existência de pretensão implícita. Inexistência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Precedentes. 5. A análise da suposta desconsideração ou valoração inadequada da prova testemunhal e dos depoimentos pessoais, bem como a revisão das premissas fáticas definidas pelo Tribunal de origem, demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 6. A alegada violação ao do CPC não pode ser conhecida, pois a art. 10 matéria nele versada não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem mesmo de forma implícita, e não houve oposição de embargos de declaração para suscitar eventual omissão, faltando o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF. 7. A não observância dos requisitos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, § 1º, do RISTJ impõe a incidência da art. 255, Súmula nº 284/STF quando o recurso especial é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 8. Agravos conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.

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