Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.422

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria ventilada no recurso especial não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, não havendo debate específico sobre a apontada violação do art. 1º da Lei de Execução Penal, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir tal omissão. 2. A ausência de prequestionamento atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem o conhecimento do recurso especial. 3. Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, considerando que o pedido de reconsideração da decisão de renovação da permanência do agravante no presídio federal foi apreciado, garantindo o exercício do contraditório. 4. Agravo regimental improvido.

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