Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.391

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA N° PRECEDENTES. ARTIGO 966, V E VIII, 284/STF. DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n° Precedentes. 284/STF. 2. A ação rescisória não constitui instrumento adequado à rediscussão da causa, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com vistas a corrigir suposta injustiça do julgado, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Precedentes. 3. No caso, a revisão da conclusão do tribunal de origem — de que a ação rescisória foi proposta com o propósito de reabrir discussão já acobertada pelo trânsito em julgado — é inviável, por demandar reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.

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