Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.381

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO SÚMULA Nº 284/STF. CONFIGURADA. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em nulidade do negócio jurídico celebrado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravos conhecidos para não conhecer o recurso especial de JULIANA VIANA RIBEIRO e conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso especial de CÂNDIDO RIBEIRO NETO.

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