Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.911.341

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina de modo claro e suficiente as questões relevantes suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não se configura julgamento extra petita quando o órgão julgador, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, decide dentro dos limites objetivos da demanda, ainda que de forma mais abrangente. 4. A verificação, em recurso especial, da alegação de julgamento extra petita que dependa da análise do conteúdo do pedido e das circunstâncias fáticas do caso encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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