Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.910.656
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. A modificação do julgado recorrido, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa em face do indeferimento da produção de prova pericial, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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