Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.909.932
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFERÊNCIA EQUIVOCADA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
1. De acordo com a norma prevista no do CPC, são art. 1.022 cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Na hipótese, houve erro material no acórdão embargado, pois constou no voto condutor que o processo é oriundo do "Tribunal de " (fl. 2.513), quando deveria constar Justiça do Estado de Rondônia o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar o erro material, sem alteração nas conclusões do julgado.
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