Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.909.464
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO VERSUS VALOR
RESIDUAL DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO.
1. Nos casos de sucumbência recíproca envolvendo valores
mensuráveis, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre a
diferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor
efetivamente obtido.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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