Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.909.381
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 6º, III E V, E 51, IV, DO CDC. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e dano moral.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 6º, III e V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
3. A tese federal não pode ser analisada quando a matéria não foi previamente debatida pelo Tribunal estadual sob o enfoque dos dispositivos indicados, ausente a oposição de embargos de declaração para suscitar o tema. Incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.