Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.909.094

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DO BACEN. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, no qual se alegou abusividade dos juros remuneratórios e violação dos arts. 51 do CDC e 884 do CC. 2. O acórdão afastou a alegação de abusividade dos juros remuneratórios sob o fundamento de que a taxa contratada é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma modalidade e período. A mera adoção de parâmetro diverso, sem impugnação específica da metodologia ou da fonte utilizada pelo Tribunal estadual, não afasta fundamento autônomo suficiente para manutenção da decisão. Incide, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Prejudicada a tese de descaracterização da mora quando mantida a higidez dos encargos contratuais. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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